JFC Conthábil

Doutor Nilo Peçanha, 100 - SL 1105 - Edifício NP Corporate - Centro - Cep. 24445-360 - São Gonçalo/RJ

(21) 98951-9709 | contato@jfcconthabil.com.br

Publicado em segunda, 06 de outubro de 2025

Fim da NFC-e para CNPJ: governo restringe emissão para pessoa física a partir de novembro de 2025

A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que proíbe a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para destinatários com CNPJ. A medida oficializa a NFC-e como um documento fiscal exclusivo para operações com consumidores finais, pessoas físicas, identificados pelo CPF.

A mudança visa simplificar o processo de venda no varejo, pois a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, passa a ser obrigatória para vendas a empresas (CNPJ), contemplando informações detalhadas como endereço do destinatário e dados de transporte, quando aplicável.

Além disso, o ajuste traz facilidades para o varejo, como:

 

Especialistas apontam que o período até novembro de 2025 deve ser aproveitado para adequação dos sistemas e treinamento de equipes, garantindo conformidade e evitando riscos fiscais.

Essa reformulação busca alinhar a legislação fiscal com a dinâmica das vendas no varejo, trazendo maior organização e segurança tributária para empresas e consumidores.

Contadores e varejistas devem ficar atentos e se preparar para as mudanças, que representam um marco importante para a rotina fiscal no Brasil.


Fonte: Contábeis

Voltar para notícias
JFC Conthábil

Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.

Mídias Sociais

Interaja conosco pelos nossos perfis e saiba de todas as novidades.

Desenvolvido por Sitecontabil 2020 | Todos os direitos reservados Administrador