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Com a proximidade de novembro, a expectativa pelo 13º salário cresce entre milhões de brasileiros. Este abono, instituído por lei, representa um salário adicional ao longo do ano e oferece um significativo alívio financeiro, especialmente no período de festas e despesas de final de ano.
No entanto, embora o 13º salário seja amplamente esperado, é fundamental compreender quem tem direito a ele e como seu pagamento é estruturado.
Acompanhe a leitura!
Quem recebe o benefício e quais as exceções?
O direito ao 13º salário é uma garantia a todo trabalhador sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abrangendo uma vasta gama de categorias. Isso inclui os trabalhadores do setor privado, os servidores públicos, os empregados domésticos e até mesmo o Jovem Aprendiz.
Além disso, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm acesso a este recurso extra. Contudo, para este grupo específico, a Previdência Social costuma antecipar o pagamento das duas parcelas entre abril e maio.
Assim, apenas aqueles que começaram a receber o benefício previdenciário a partir de junho é que serão contemplados no cronograma padrão de final de ano.
Por outro lado, alguns grupos de trabalhadores e beneficiários ficam de fora da lista de contemplados. Não têm direito ao abono os indivíduos que recebem programas assistenciais (como BPC e Bolsa Família) ou aqueles cujos contratos de trabalho não possuem vínculo formal. Ademais, o trabalhador demitido por justa causa também perde o direito ao 13º salário.
Como é calculado e quando é pago o 13° salário?
O cálculo do 13º salário é relativamente simples, sendo proporcional ao tempo de serviço. Para determinar o valor devido, o trabalhador deve dividir o salário bruto por doze e, em seguida, multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano vigente.
Assim, por sua vez, o pagamento é obrigatoriamente desmembrado em duas parcelas para os trabalhadores da iniciativa privada:
Dessa forma, o 13º salário se consolida como uma peça fundamental do planejamento financeiro de fim de ano, exigindo apenas que os trabalhadores e empregadores atentem-se aos prazos e às regras de cálculo estabelecidas por lei.
Fonte: Jornal Contábil
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